Na Autarquia pode existir um quadro de pessoal com salários diferentes sem violar o princípio da isonomia
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04 de junho, 2013
Os autores do processo, cujo recurso está em exame, foram admitidos no Banco Central por concurso público para ocupação de cargos de categoria isolada, mas, reivindicaram, alegando o princípio da isonomia, a equiparação aos servidores que foram admitidos pelo regime jurídico anterior.
Se a obtivessem, seriam considerados servidores de carreira e teriam acesso a programas de aperfeiçoamento profissional e a processos de promoção, o que teria reflexo no seu salário-base.
A sentença de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento do mérito, com base no inciso IV do artigo 267 do CPC.
Na apreciação do recurso, a Desembargadora Federal Salete Maccalóz rejeitou a alegação dos reclamantes, definindo a isonomia, em sua materialidade, como o trato igual dos iguais e o trato desigual dos desiguais, não vendo qualquer distorção ou desrespeito às regras constitucionais na existência de quadros de carreira, com diferentes planos de cargos e salários. TRF 2ªR., 3ª T.Esp., Proc. 1985510151017056129, Rel. Des.Salete Maccalóz, DJ de 11/3/2013, pub.12/3/2013,Infojur 196.
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