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Multas de trânsito e ações de servidores na reabertura do semestre forense

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01 de agosto, 2016

Com o início do semestre forense, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza nesta semana sessões das seis turmas que integram o tribunal, bem como da Corte Especial, que abre suas atividades do período nesta segunda-feira (1º).

Na pauta de julgamentos, questões como a validade ou não de multas aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), direitos de servidores, disputa internacional sobre venda de usinas produtoras de açúcar e etanol, e ação de improbidade contra cunhado do ex-presidente Fernando Collor.

Já na segunda-feira (1º), a Corte Especial julga ação de embargos à execução da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) contra professores da instituição. Em disputa diferenças salariais do reajuste de 28,86% concedido em 1993, pouco antes do início do Plano Real. A administração argumenta que as diferenças foram incorporadas em planos decorrentes. Os professores alegam que o passivo nunca foi devidamente pago.

Também envolvendo direitos de servidores públicos, a Primeira Turma avalia no dia 4 de agosto (quinta-feira) o direito à remoção para acompanhamento de cônjuge no caso dos empregados públicos.

O direito está previsto para os servidores públicos federais na Lei 8.112/90, e a discussão é se o benefício também pode ser concedido aos empregados públicos regidos pela CLT (Correios, Petrobras, Banco do Brasil, entre outras empresas).

Multas

Na terça-feira (2), a Segunda Turma analisa a possibilidade de o DNIT aplicar multas por excesso de velocidade. Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou multas aplicadas pelo departamento, com a alegação de que a competência é exclusiva da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O DNIT alega que não há competência exclusiva por parte da PRF, portanto as multas por excesso de velocidade aplicadas pelo departamento devem ser consideradas legais.

Na mesma sessão de julgamentos, os ministros decidirão se um pescador amador tem o direito de praticar o esporte no entorno de Ilha Grande (RJ). O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O pescador alega que a pesca em apneia não utiliza nenhum equipamento de respiração artificial, e que há uma portaria regulamentando esse tipo de pesca. Para o recorrente, seu direito de praticar o esporte foi coibido devido à interpretação errônea da portaria.

Prescrito

O Ministério Público Federal (MPF) busca a condenação de Marco Antônio Salvo de Coimbra, cunhado do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Ele foi secretário-geral da Presidência e denunciado por improbidade administrativa.

O MPF afirmou que várias despesas pessoais de Coimbra foram pagas por Paulo César Cavalcante Farias (PC Farias). Tanto PC quanto Coimbra são falecidos. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) disse que houve prescrição, e o MPF recorreu ao STJ para manter a ação, argumentando que no caso concreto não houve prescrição.

Fogo

Ainda na terça-feira (2), um consumidor tenta ser indenizado pela Renault do Brasil em virtude de um incêndio em seu carro, ocorrido quando o veículo estava em pleno movimento. O carro foi recolhido para manutenção e não foi devolvido. O cliente alegou que o incêndio foi causado por defeito de fabricação.

A perícia realizada encontrou manutenção feita na fixação da mangueira de combustível, inclusive com a instalação de um suporte não original. Em primeira e segunda instância o pedido de indenização foi negado.

Milhões

Na quarta-feira (3), os 15 ministros que integram a Corte Especial voltam a analisar uma disputa internacional entre o grupo europeu Abengoa e o grupo Dedini Ometto, empresa agrícola brasileira. A disputa envolve aproximadamente R$ 400 milhões. A empresa brasileira vendeu usinas de produção de açúcar e etanol para o grupo europeu.

Já a empresa europeia alega que os vendedores omitiram informações sobre a capacidade produtiva das usinas, comprometendo os acordos firmados. Já há uma sentença internacional a favor do grupo europeu. O ministro Herman Benjamin apresenta o seu voto-vista.

Fonte: STJ
 

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