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Multa diária. Força maior. Entraves burocráticos.

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21 de agosto, 2002

A 6ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento do INSS para afastar multa diária. Assim decidiu porque não houve intuito de desobedecer à ordem judicial nem espírito protelatório, já que o atraso da autarquia se deu por entraves burocráticos. Participaram do julgamento os Desembargadores Federais Luiz Fernando Wowk Penteado e Néfi Cordeiro. TRF da 4ªR., 5ªT., AI nº 2002.04.01.006009-9/RS, Relator: Desembargador Federal Tadaaqui Hirose, Sessão do dia 06-08-2002, Inf. 125.

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