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Mudanças no vale-alimentação entram em vigor sob pressão de liminares

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10 de fevereiro, 2026

Decreto fixa teto para taxas e reduz prazo de repasse ao comércio, mas decisões judiciais suspendem provisoriamente regras para grandes operadoras.
Começaram a valer nesta segunda-feira (9) as primeiras mudanças nas regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) previstas no Decreto nº 12.712, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As novas normas fixam teto para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduzem o prazo de repasse dos valores pagos com os cartões. Na prática, porém, os efeitos imediatos devem ser limitados: cerca de 80% do mercado segue protegido por liminares judiciais que suspendem a aplicação das regras às maiores operadoras do setor.
O que muda a partir de agora
As regras que passam a valer nesta segunda-feira correspondem ao primeiro bloco da regulamentação, previsto para 90 dias após a publicação do decreto. A principal mudança é a imposição de tetos para as taxas cobradas nas transações de VA e VR. A taxa máxima de desconto (MDR), cobrada dos estabelecimentos comerciais, ficou limitada a 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio foi fixada em até 2%, já incluída nesse teto. O decreto também proíbe a cobrança de taxas adicionais não previstas no regulamento.
Outra alteração relevante é a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos. Antes, o pagamento podia levar, em média, até 30 dias — e, em alguns casos, chegar a 60. Com as novas regras, o repasse deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação.
Segundo o governo, essas medidas devem melhorar o fluxo de caixa de bares, restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos que aceitam os benefícios, sobretudo os de pequeno porte, historicamente sujeitos a taxas mais elevadas.
Liminares freiam impacto no curto prazo
Apesar da entrada em vigor formal do decreto, os efeitos práticos tendem a ser desiguais. Três das principais operadoras do mercado — Ticket, VR e Pluxee — obtiveram liminares na Justiça que suspendem qualquer fiscalização ou aplicação de sanções relacionadas às novas regras. Juntas, elas concentram cerca de 80% do mercado de vale-alimentação e vale-refeição no país.
A Alelo também ingressou com pedido de liminar, mas a Justiça de São Paulo determinou que a União seja ouvida antes de uma decisão. Segundo advogados ouvidos pela reportagem, as liminares são decisões provisórias, sem prazo fixo, que permanecem válidas até novo posicionamento do Judiciário.
O resultado é uma transição regulatória considerada lenta e assimétrica, na qual parte do setor já está sujeita às novas exigências, enquanto as maiores empresas seguem operando sob as regras antigas.
O que é o PAT
Criado pela Lei nº 6.321, de 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador é uma política pública voltada à promoção da segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o programa atende atualmente mais de 21,5 milhões de brasileiros, dos quais cerca de 86% recebem até cinco salários mínimos.
O benefício chega aos trabalhadores por meio de aproximadamente 300 mil empresas inscritas no PAT em todo o país. Na prática, o programa organiza a relação entre empregadores, trabalhadores, operadoras de benefícios e estabelecimentos comerciais.
Arranjo aberto e interoperabilidade
Além das mudanças nas taxas e nos prazos de repasse, o decreto prevê uma reestruturação do mercado de benefícios, com a migração gradual dos chamados “arranjos fechados” para modelos abertos.
No arranjo fechado, o cartão de VA ou VR só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Já no arranjo aberto, cartões de diferentes bandeiras poderão ser aceitos em qualquer maquininha, de forma semelhante ao funcionamento dos cartões de crédito e débito.
Empresas facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o modelo aberto a partir de 10 de maio de 2026, 180 dias após a publicação do decreto. A interoperabilidade plena — que permitirá o compartilhamento de redes credenciadas e tratamento igualitário entre bandeiras — deverá ser obrigatória até 6 de novembro de 2026.
O texto também veda práticas consideradas anticoncorrenciais, como contratos de exclusividade com redes comerciais, imposição de bandeira única, cobrança de tarifas extras e repasses financeiros fora das regras do PAT.
Impactos para empregadores
Segundo o MTE, as novas regras não criam obrigações financeiras adicionais nem alteram o valor do benefício pago ao trabalhador. Contratos em desacordo com o decreto, no entanto, não poderão ser prorrogados e deverão ser renegociados dentro dos prazos de transição.
O descumprimento das regras pode gerar multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, além do cancelamento da inscrição no PAT e da perda do incentivo fiscal.
Comércio aposta em redução de custos
Entre os estabelecimentos comerciais, a expectativa é de redução de custos e maior previsibilidade. Hoje, pequenos negócios chegam a pagar taxas entre 13% e 15% para aceitar VA e VR, enquanto grandes redes negociam percentuais menores.
Com o teto de 3,6% e o avanço da interoperabilidade, o governo estima uma economia anual de até R$ 7,9 bilhões no sistema. A expectativa é que parte desse valor chegue ao consumidor final, por meio de preços mais baixos, especialmente nos itens de alimentação.
O novo decreto aprofundou a divisão entre as empresas do setor. Operadoras mais novas apoiam as mudanças e defendem a abertura dos arranjos como forma de corrigir distorções históricas e ampliar a concorrência.
Já as empresas tradicionais, reunidas na Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), afirmam que o modelo aberto pode fragilizar o controle e a fiscalização do uso do benefício.
O Ministério do Trabalho rebate e afirma que o decreto mantém o benefício restrito exclusivamente à alimentação, proibindo expressamente qualquer outro uso.
Segundo a Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda, o novo modelo para o sistema de pagamento de vale-alimentação e vale-refeição poderá gerar economia anual de até R$ 7,9 bilhões. A conta considera:
teto de 3,6% para tarifas – economia estimada de R$ 2,9 bilhões;
redução do prazo de repasse para 15 dias – R$ 0,7 bilhão;
abertura dos arranjos de pagamento – R$ 1,6 bilhão;
interoperabilidade entre bandeiras – R$ 2,7 bilhões.
Fonte: Congresso em Foco