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MS. Terceiro interessado. FGTS. Levantamento. Morte.

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13 de novembro, 2003

Trata-se de levantamento do FGTS por herdeiras menores, devido à morte do titular da conta, com base em extratos remetidos pela própria Caixa Econômica Federal – CEF, conforme alvará expedido. Mas a CEF recusou-se a cumpri-lo, alegando que os extratos são ilustrativos, e que só seriam creditados caso o beneficiário manifestasse o desejo de transigir nos moldes da legislação pertinente (LC n. 101/2001). A Turma negou provimento ao REsp, superando a inadequabilidade da via eleita (Súm. n. 202-STJ). Destacou-se ser inaceitável que a CEF remeta aos titulares das contas do FGTS extratos ilustrativos e inverídicos, condicionados a procedimentos futuros, sem indicação nenhuma. STJ, 2ªT., RMS 16.650-RO, Rel. Min. Eliana Calmon, 4/11/2003, Inf. 190.

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