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MS. Reexame necessário. Valor. Condenação.

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22 de setembro, 2004

A exceção ao reexame necessário imposta pelo § 2º do art. 475 do CPC é aplicável às sentenças proferidas em mandado de segurança, porém o parâmetro de sessenta salários mínimos adotado naquele artigo refere-se ao valor da condenação ou do direito controvertido e não ao valor da causa. Com esse entendimento, prosseguindo o julgamento e por maioria, a Turma deu provimento ao REsp. STJ, 1ªT., REsp 625.219-SP, Rel. originário Min. José Delgado, Rel. para acórdão Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 14/9/2004. Inf. 221.

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