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MS. Anistia. Recebimento. Retroação.

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22 de setembro, 2006

Em razão de ter sido declarado anistiado político por portaria baixada pelo ministro de Estado da Justiça, foi reconhecido ao impetrante, entre outros, o direito à reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, bem como ao recebimento do montante referente aos atrasados, dada a retroatividade conferida aos efeitos dessa declaração. A Seção concedeu a segurança pleiteada a fim de determinar à autoridade coatora que implemente a reparação econômica no que diz respeito ao montante retroativo, nos moldes previstos na aludida portaria que declarou o impetrante anistiado político. Precedentes citados: MS 10.773-DF, DJ 23/11/2005; MS 10.535-DF, DJ 6/3/2006, e MS 9.219-DF, DJ 28/6/2004. STJ, 3ªS., MS 11.633-DF, Rel. Min. Nilson Naves, 13/9/2006. Inf. 296.

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