MPOG publica portaria que altera o regime de anistiados pela Lei 8.878/94
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11 de outubro, 2016
Para o ministério, servidores reintegrados deveriam estar enquadrados no regime celetista e não no estatutário.
Por meio da Portaria Normativa nº 5/2016, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) pretende rever os atos de conversão do regime celetista, aplicado aos anistiados com base na Lei 8.878/94, para o regime estatutário, previsto na Lei 8.112/90. Tal revisão atinge diretamente servidores ativos, inativos e pensionistas.
Durante a reforma administrativa, promovida pelo governo Collor, muitos servidores públicos foram demitidos sem justificativa. Tal situação durou até a concessão da anistia administrativa, conferida pela Lei n. 8.878/94, quando retornaram ao emprego que ocupavam no serviço público. Entretanto, ao reassumir as funções, foram enquadrados no regime estatutário, e não no celetista, como aplicado anteriormente.
De acordo com a portaria do MPOG, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão instaurar processo administrativo, de ofício, para a regularização do vínculo dos servidores ativos e aposentados que tenham sido beneficiados pela anistia. Aplica-se também aos beneficiários de pensão cujo instituidor tenha sido indevidamente incluído no regime jurídico estatutário.
Na medida em que os servidores estão sendo notificados, o escritório Wagner Advogados Associados tem feito a sua defesa, uma vez que fica caracterizada a ameaça de violação de seus direitos. Em julgamento de caso análogo, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou contrário a tal revisão. Para o ministro que decidiu a questão, o ato pode desconstituir situações jurídicas que estão consolidadas. Caso o escritório não obtenha êxito na via administrativa, ações judiciais serão ajuizadas.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto às unidades do escritório existentes no país. Veja aqui os contatos.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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