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MPF/TO: TRE NÃO PODERÁ CONCEDER HORA EXTRA A SERVIDOR MÉDICO

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10 de maio, 2010

 
Conselho Nacional de Justiça cassou efeitos de decisão do TRE-TO, que permitiu que servidor ocupante de cargo em comissão trabalhasse apenas quatro horas diárias e tivesse direito ao pagamento de adicional pelas horas excedentes a essa jornada
 
Ao julgar reclamação do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, cassou, em todos os seus efeitos, decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) em 13 de abril de 2010, por descumprimento de decisão plenária proferida pelo CNJ no Pedido de Providências nº 0007542-84.2009.2.00.0000.
 
Em sessão realizada em 6 de abril de 2010, ao julgar improcedente pedido de providências do servidor do TRE-TO Renato de Castro Reis, o CNJ, por unanimidade, decidiu que os servidores médicos do poder Judiciário, investidos em função de confiança ou cargo em comissão, devem cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 horas semanais. O CNJ salientou que o pagamento de horas extras excedentes às quatro horas diárias, aos servidores médicos do Judiciário ocupantes de função de confiança ou cargo em comissão, implicaria pagamento indevido, pelo simples fato de esses servidores já perceberem a contraprestação pecuniária correspondente ao exercício de função de direção, chefia ou assessoramento.
 
Não obstante, em sessão realizada em 13 de abril de 2010, o TRE-TO, por maioria de seus membros, deu provimento a recurso administrativo do servidor Renato de Castro Reis e reconheceu o direito daquele servidor à jornada de trabalho especial de quatro horas diárias, bem como ao pagamento das horas extras correspondentes às horas que extrapolaram essa jornada, afrontando, assim, a autoridade da decisão proferida pelo CNJ.
 
Durante a sessão do TRE-TO, após o voto do desembargador Liberato Póvoa, relator do processo, o juiz federal Marcelo Albernaz suscitou a incompetência do tribunal, uma vez que pedido de igual teor já havia sido julgado improcedente pelo CNJ. No entanto, foi voto vencido, tendo os demais juízes acompanhado o voto do relator, para conceder a redução de jornada e o pagamento de horas extras ao servidor, contrariando, assim, a decisão do CNJ. O Ministério Público Federal apresentou reclamação ao CNJ, na qual noticiou o descumprimento da decisão daquele Conselho e pediu a cassação da decisão proferida pela maioria dos membros do TRE-TO.
 
Antes de apreciar a reclamação, o CNJ pediu informações ao presidente do tribunal, desembargador. Moura Filho não esteve presente na sessão em que a decisão do CNJ foi afrontada e já havia indeferido pedido de idêntico teor, por considerá-lo ilegal.
 
Em suas informações, o presidente do TRE-TO, reconhecendo a procedência da reclamação do MPF/TO, destacou que “a maioria dos membros desta Corte (TRE-TO), durante a ausência deste presidente à sessão supracitada, desprezando integralmente o teor da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no pedido de providências já mencionado, decidiram absolutamente em sentido contrário pedido idêntico, formulado pelo servidor Renato de Castro Reis, em processos distintos, em flagrante violação à decisão anteriormente prolatada pelo CNJ”.
 
Diante da confirmação da presidência do tribunal, o ministro Cezar Peluso cassou a decisão proferida pela maioria dos juízes do TRE-TO, ressaltando que as decisões proferidas pelo CNJ sujeitam-se apenas à revisão do Supremo Tribunal Federal, não podendo os tribunais sujeitos ao controle do Conselho contrariar suas determinações.
 
Fonte: www.mpf.gov.br (7/5/2010)
 

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