MPF/TO: CONDENADA PROFESSORA DA UFT POR ACÚMULO DE FUNÇÃO
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18 de maio, 2010
A Justiça Federal condenou a professora da Universidade Federal no Tocantins (UFT) PatrÃcia Medina ao ressarcimento dos valores recebidos a tÃtulo de gratificação pelo exercÃcio de função em regime de dedicação exclusiva, durante o perÃodo de 15 de outubro de 2006 até 21 de janeiro de 2008. A medida é resultado de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO).
PatrÃcia é professora da UFT e exerceu atividade em regime de dedicação exclusiva, mas mantinha contrato com a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) e Sociedade de Educação Continuada (Educon), o que lhe é vedado em razão do regime. A ação contém documentos em que a professora, por duas vezes, declara perante a UFT não ocupar nenhum outro cargo, emprego ou função no serviço público ou na iniciativa privada
A sentença aponta o trabalho sob o regime de dedicação exclusiva não é uma imposição administrativa, mas mera faculdade do servidor. Quando faz a opção por este regime, o servidor obriga-se a abandonar o exercÃcio de qualquer outra atividade remunerada, para poder dedicar-se integralmente ao exercÃcio da função pública.
No caso de PatrÃcia, em descumprimento à determinação legal, a professora manteve vÃnculo empregatÃcio com a Educon, percebendo remuneração da referida instituição ao mesmo tempo em que exercia a função de professora da UFT em regime de dedicação exclusiva.
Fonte: Ministério Público Federal
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