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MPF/PI: JUSTIÇA DETERMINA INCLUSÃO DE COMPANHEIROS HOMOSSEXUAIS COMO DEPENDENTES NO IR

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07 de abril, 2009

A Justiça Federal deferiu liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), determinando que a Receita Federal admita, independentemente do sexo, a inclusão como dependentes para fins de dedução no imposto de renda de contribuintes que mantenham sociedade de fato e onde se configure relação de depedência financeira. Pela decisão, válida somente para o estado do Piauí, homossexuais poderão incluir seus companheiros ou companheiras como dependente no Imposto de Renda.
A juíza federal Maria da Penha Fontenele, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, acolheu o argumento do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, autor da ação, de que a recusa da Receita Federal em permitir a inclusão de companheiro ou companheira do mesmo sexo como dependentes nas declarações do IRPF viola os princípios constitucionais da igualdade, liberdade e isonomia tributária.
De acordo com o procurador, além de constituir uma realidade fática inegável, os relacionamentos homoafetivos estão amparados pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.Na decisão, a juíza argumenta que não analisou aspectos relacionados a direito de reconhecimento ou não pelo Estado brasileiro de união entre pessoas do mesmo sexo e que se manifestou apenas em torno do princípio da igualdade; especialmente da igualdade tributária.
A juíza explicou ainda que, de acordo com a Constituição Federal, é vedado instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Ela entende que se a lei permite que contribuinte que possui despesas extras por conta de dependente financeiro possa reduzir o imposto de renda que deveria pagar, não pode a União querer limitar esse benefício a alguns, privilegiando aqueles que o Estado reconhece como instituição legítima.
 
Fonte: site do MPF

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