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MPF/MA: UNIVERSIDADES PRIVADAS NÃO PODEM EXIGIR TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS

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06 de maio, 2009

Atendendo pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal proibiu as universidades privadas de cobrarem taxa para emissão de diploma dos seus alunos. Para o MPF a cobrança só é permitida, por lei, nas universidades federais de ensino, como a Universidade Federal do Maranhão (UFMA).Segundo o procurador da República Alexandre Silva Soares, a cobrança da taxa impõe vedação expressa ao condicionamento do diploma, uma vez que não pagando a quantia o aluno não recebe o certificado. “De acordo com a Resolução nº 01/1983 – reformulada pela Resolução nº 03/ 1989 – do Conselho Federal de Educação, a anuidade escolar, valor pago às instituições de ensino semestralmente pelos estudantes, inclui não apenas  a manutenção da educação ministrada aos discentes, mas também a prestação de serviços relacionados, como o fornecimento da primeira via do diploma”, concluiu.O juiz Newton Pereira Ramos Neto, autor da sentença, entendeu que “nas condições em que se apresentam as resoluções do Conselho Federal de Educação, mostra-se incabível a retenção de documento escolar sob ausência de pagamento da respectiva taxa”.Instituições alcançadas pela decisão: Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB), Centro de Ensino Superior Santa Fé Ltda. (CESSF), Faculdade de Balsas (Unibalsas), Faculdade Atenas Maranhense (Fama) e Faculdade Santa Terezinha (Cest).A Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da sentença.Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no Maranhão

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