MPF/ES: JUSTIÇA ORDENA QUE INSS ACEITE LAUDO MÉDICO PARTICULAR PARA CONCESSÃO DE AUXÃLIO-DOENÇA
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15 de setembro, 2010
A ação civil pública foi proposta porque muitos segurados que sofrem de doença temporariamente incapacitante estavam deixando de receber o auxÃlio-doença por conta da demora nas perÃcias médicas realizadas no INSS.
A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal no EspÃrito Santo (MPF/ES) para assegurar que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda automaticamente o auxÃlio-doença caso a incapacidade para o trabalho seja comprovada por laudo médico particular ou de empresa e a espera pela perÃcia médica demore mais de 30 dias.
Na decisão, a Justiça afirma que o INSS deve conceder automaticamente o benefÃcio, a partir do 31º dia de espera pela perÃcia médica, e não poderá exigir como condição para a aprovação do pagamento que o segurado seja periciado por médico do órgão, desde que o segurado apresente laudo médico particular ou de empresa e preencha os demais requisitos legais para concessão do auxÃlio.Ressalta-se, porém, que só será aceito laudo médico particular ou de empresa nos casos em que não for possÃvel o agendamento da perÃcia dentro do prazo de 30 dias e a apresentação desses laudos não suspende a necessidade do segurado de se submeter à perÃcia do INSS na data agendada, sendo que caso o segurado não compareça ou seja posteriormente verificada a não necessidade do benefÃcio, o INSS poderá cancelar o pagamento do auxÃlio.A ação civil pública foi proposta pelo procurador da República André Pimentel Filho, responsável pela defesa dos direitos do cidadão no estado, porque muitos segurados que sofrem de doença temporariamente incapacitante estavam deixando de receber o auxÃlio-doença por conta da demora nas perÃcias médicas realizadas no INSS. No caso de enfermidades com duração de curto e médio prazo, ou seja, de 30 a 50 dias, o segurado era prejudicado, já que o tempo médio para marcação da perÃcia inicial é de cerca de 50 dias.O procurador da República salienta que os mais prejudicados eram, na maior parte dos casos, trabalhadores de baixa renda, que após 15 dias afastados do trabalho ficavam sem qualquer remuneração, afetando sua condição de subsistência.Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no EspÃrito Santo