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MPF/DF cobra vagas para deficientes em concurso do Ministério da Fazenda

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31 de julho, 2013

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) acionou a Justiça para garantir a devida reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso para cargos de nível superior do Ministério da Fazenda e em todas as futuras seleções realizadas pela União. Por meio de uma ação civil proposta hoje, o órgão pede a suspensão imediata do certame e a reabertura do prazo para inscrições após correções no edital.

Divulgado em 6 de junho, o concurso oferece 347 vagas para analista técnico-administrativo, arquiteto, contador, engenheiro e pedagogo, distribuídas em quinze estados e no Distrito Federal. A remuneração varia de R$ 3.977,42 a R$ 5.081,18. No caso do cargo de pedagogo, porém, todas as 19 vagas foram destinadas à ampla concorrência, sem reserva de vagas às pessoas com deficiência.

A conduta é ilegal, afirma o MPF, pois descumpre o percentual mínimo de 5% assegurado pela legislação. De acordo com esse cálculo e considerando o critério de arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, também previsto em lei, pelo menos uma vaga de pedagogo deveria ser destinada a candidatos com deficiência.

Outra irregularidade apontada na ação refere-se à omissão, no edital, quanto à ordem de nomeação de deficientes e quanto à reserva de vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do concurso. Em sintonia com diversas decisões judiciais, o MPF defende que a nomeação dos candidatos de ampla concorrência e com deficiência seja feita de forma alternada e proporcional, respeitada a cota mínima.

O Ministério Público pediu à Justiça que analise o caso com urgência, já que as provas objetivas estão previstas para ocorrer em 1º de setembro. O processo será julgado pela 8ª Vara Federal de Brasília. Acompanhe pelo site http://portal.trf1.jus.br/sjdf/.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPF/DF

 

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