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MPF orienta procuradores a investigar assédio eleitoral como abuso de poder

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15 de julho, 2026

O uso do poder econômico ou hierárquico empresarial para constranger empregados a votar em determinado candidato configura abuso de poder e crime eleitoral . O ilícito trabalhista do assédio recebe tipificação rigorosa no Direito Eleitoral.

Com base neste entendimento, a Procuradoria-Geral Eleitoral expediu orientação para que seus membros instaurem procedimentos investigativos cíveis ou criminais diante de notícias fundamentadas de atentado contra a liberdade do voto.

No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, orienta os procuradores e promotores eleitorais a abrirem imediatamente investigações cíveis e criminais sempre que identificarem indícios da prática de assédio eleitoral.

Ao receberem notícias fundamentadas da suspeita de irregularidade, eles devem tomar todas as medidas necessárias para apurar os casos. Isso inclui a requisição para abertura de inquérito policial eleitoral e a apresentação de ações à Justiça, pedindo a condenação dos envolvidos na prática quando ficar comprovada a irregularidade.

Assédio eleitoral

Ele acontece quando uma pessoa usa da posição de autoridade para pressionar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato.

A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto. Por isso, ninguém pode ser ameaçado, constrangido ou pressionado por conta de escolhas políticas.

A conduta pode ser enquadrada nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral, que tratam de coação eleitoral e preveem as penas de prisão e multa para quem pratica o crime, além da perda do direito de concorrer nas eleições por tempo determinado.

Se o assédio for praticado por chefes ou superiores hierárquicos em empresas privadas ou em órgãos públicos, a mesma conduta também pode gerar sanções na esfera eleitoral cível, como inelegibilidade ou cassação de registro e mandato.

Segundo a legislação eleitoral, o uso da estrutura de empresa para constranger ou coagir trabalhadores caracteriza, além de crime, abuso de poder econômico. Já em relação ao uso de estruturas do poder público em benefício de candidaturas, a prática pode caracterizar abuso de poder político ou conduta vedada.

Denúncias trabalhistas

No documento, o vice-PGE também orienta os membros do MP Eleitoral a apurarem dos pontos de vista cível e criminal os casos encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça do Trabalho.

Na esfera trabalhista, as condutas de assédio podem levar à aplicação de multas e indenizações por danos morais, além de providências a serem cumpridas pelo empregador para evitar novas práticas irregulares.

No entanto, cabe ao MP Eleitoral apurar se a conduta no ambiente de trabalho também deve levar à aplicação das sanções cíveis e criminais previstas na legislação eleitoral.

Casos de assédio podem ser denunciados ao Ministério Público pelo MPF Serviços ou nas salas de atendimento ao cidadão.

Fonte: Ministério Público Federal