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MPF conclui investigação e reafirma direito de greve dos servidores do IFRN

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07 de junho, 2024

Após análise jurídica, conclusão é de que não há indícios de ilegalidade na greve

O Ministério Público Federal (MPF) concluiu uma investigação instaurada para averiguar a legalidade do movimento grevista dos servidores do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN). A decisão foi tomada após uma análise jurídica detalhada, que concluiu pela ausência de ilegalidade na greve do IFRN e o consequente arquivamento da Notícia de Fato sobre a questão.

A Notícia de Fato (NF) surgiu a partir de reclamação da Associação de Pais e Alunos do Rio Grande do Norte (RN), que argumentava que a suspensão do calendário escolar pela paralisação dos servidores públicos da educação prejudicava diretamente os adolescentes, que ficavam sem aulas e sem a devida assistência social. Um dos argumentos era que os professores da rede federal de educação, em comparação com os profissionais das esferas estadual e municipal, recebiam altos proventos, conforme dados do Portal de Transparência do Governo Federal. Também destacavam que muitos pais dos estudantes, especialmente no nordeste e no Rio Grande do Norte, eram assalariados ou desempregados, tornando a escola a única fonte de alimentação básica segura para seus filhos.

Após análise das informações fornecidas pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e pelo IFRN, o MPF concluiu que a greve estava em conformidade com as formalidades legais. A adesão à greve foi realizada com a manutenção dos serviços essenciais e foi estabelecido o compromisso de cumprir o calendário escolar após o término da greve, preservando assim os direitos dos estudantes.

O MPF decidiu que não havia elementos suficientes para caracterizar a abusividade da greve e, portanto, não seria necessária a intervenção do Ministério Público. Por isso, com base na Resolução nº 174/2017/CNMP, o MPF promoveu o arquivamento da Notícia de Fato.

O procurador da República Camões Boaventura, responsável pelo caso, explicou sobre a decisão de arquivamento. “O direito de greve é uma garantia constitucional que deve ser respeitada, desde que exercido dentro dos parâmetros legais. A análise criteriosa dos documentos apresentados demonstrou que os servidores do IFRN agiram conforme a legislação vigente, assegurando a continuidade dos serviços essenciais e o compromisso com a reposição do calendário escolar”, afirmou.

O procurador indica ainda que o movimento paredista apresenta pautas legítimas, sustentadas em superar dois graves problemas: a corrosão das rendas dos servidores em face da inflação acumulada ao longo dos últimos anos; e os baixos salários do funcionalismo público na área que deveria ser prioridade nacional, que é a educação.

O MPF esclarece que arquivamento do procedimento não impede que ele seja reaberto caso sejam verificadas irregularidades no movimento grevista ou se, ao final do período de greve, não forem adotadas medidas para minimizar os prejuízos educacionais. Isso inclui a oferta de atividades alternativas e o estabelecimento de um cronograma de reposição de aulas, garantindo assim o direito à educação dos estudantes.

Fonte: Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte

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