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MP n. 2.180-35. Honorários. Execução. Embargos.

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24 de maio, 2002

A MP n. 2.180-35, de 24/8/2001, altera a Lei n. 9.494/1997 determinando que não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Nacional nas execuções não embargadas. Isso posto, o INSS alega que houve omissão na decisão monocrática que proveu o REsp, proferida em 4/12/2001, sem considerar tal MP. A Turma acolheu os embargos emprestando-lhes efeito modificativo para negar provimento àquele recurso. Precedentes citados: REsp 2.041-RJ, DJ 7/5/1990; REsp 77.247-SP, DJ 3/2/1997; RSTJ 98/149; EDcl no EDcl no REsp 18.443-SP, DJ 9/8/1993. EDcl no REsp 381.330-RS, Rel. Min. José Delgado, julgados em 16/4/2002, 1ª T., Inf. 130.

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