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MP 660 regulamenta reintegração de servidores de ex-territórios

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10 de dezembro, 2014

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 660/14, que permite a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima a permanência nos quadros de pessoal da União, além de sistematizar as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens. A reintegração desses servidores ao quadro federal foi autorizada pela Emenda Constitucional 79, promulgada em maio deste ano.

 

Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Esses servidores continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, sem ônus para o cessionário, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal.

 

O mesmo benefício já foi concedido em 2009 aos servidores de Rondônia, por meio da Emenda Constitucional 60. Assim como Amapá e Roraima, Rondônia era um território federal que virou estado.

 

Lei atual

 

A MP 660 aplica aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima os dispositivos da Lei 12.800/13, que regulamentou a reintegração dos servidores de Rondônia.

 

Na exposição de motivos da MP, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, argumentou que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinou que fossem aplicados à transformação e à instalação dos estados de Roraima e Amapá as normas e critérios seguidos na criação do estado de Rondônia.

 

Beneficiados

 

Pelo texto, somente poderão optar pelo ingresso em quadro em extinção da União os servidores e policiais militares que:

 

– mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com os atuais estados de Roraima e do Amapá existente em 5 de outubro de 1988;

 

– foram admitidos regularmente pelos governos dos estados do Amapá e de Roraima no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de outubro de 1993 e mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com esses estados; e

 

– tenham vínculo funcional reconhecido pela União.

 

Tramitação

 

A MP 660 será analisada por uma comissão mista, que será instalada nesta quarta-feira (10). Após a análise pela comissão, a medida seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

A partir de 18 de fevereiro do próximo ano, caso não tenha sido finalizada sua votação nas duas Casas, ela trancará a pauta.

 

O prazo para que uma MP perca a eficácia é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. No caso da MP 660, o prazo limite para sua aprovação é 13 de maio, já que a contagem é suspensa durante o período de recesso do Congresso Nacional.

 

Íntegra da proposta: MPV-660/2014

 

Fonte: Agência Câmara

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