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MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA NÃO É BASE PARA IMPOSTO DE RENDA

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07 de maio, 2004

Os valores que passam pela conta bancária do contribuinte – e que resultam no pagamento da CPMF – não podem servir de base de cálculo para o recolhimento do imposto de renda. Isso porque a movimentação da conta corrente não representa, necessariamente, a renda de fato do correntista.A defesa do contribuinte foi fundamentada no fato de ser engenheiro e, por força da natureza de seu trabalho, a conta bancária era utilizada para depósito de valores que se destinavam exclusivamente ao pagamento de gastos com obras.Assim, o considerável fluxo de valores (entradas e saídas) não significa lucros do contribuinte, sendo inviável a utilização da conta bancária como parâmetro de cobrança do imposto de renda.A pioneira decisão é oriunda da 1ª Vara Criminal de Campinas, SP, constituindo importante precedente para um vasto número de questionáveis investigações que se embasam, puramente, na questão supra narrada.Fonte: Coluna Espaço Vital, 03.05.2004.

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