MORG cancela Portaria nº 77
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28 de setembro, 2002
PORTARIA Nº 93, DE 10 DE MAIO DE 2000-05-11 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de promover estudos técnicos para a identificação da eficácia temporal das decisões judiciais que contemplam concessões de Planos Econômicos, em face do contido em reiteradas decisões do Tribunal de Contas da União e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto resolve: Art.1º Determinar a suspensão dos efeitos da Portaria nº 77, de 27 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2000, Seção 1, página 82, até que sejam analisados os processos que contemplam decisões judiciais concessivas de Planos Econômicos. Art.2º Ficam invalidados os atos praticados em decorrência da aplicação da mencionada Portaria, até que sejam concluídos os estudos dos efeitos das decisões de que trata o artigo anterior. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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