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MODIFICAÇÕES NO PAGAMENTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO

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24 de maio, 2002

O Governo Federal anunciou (29.01.2002) alterações nas regras de pagamento do vale-alimentação e a atualização monetária do benefício (fonte: página do Servidor (www.servidor.gov.br)).As alterações se deram no seguinte ponto: o beneficio agora deverá ser pago, desde que existente disponibilidade financeira do órgão, em períodos de férias e demais afastamento legais (ex.: afastamento para tratamento de saúde). Essa modificação ocorreu em razão do entendimento pacificado no Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Executivo temer uma nova pacificação jurisprudencial a favor dos servidores.Outro ponto alvo da modificação do vale-alimentação foi a extensão do reajuste de 3,5% (índice concedido em razão do reajuste linear anual) ao valor daquele. Assim, o benefício, o qual teve sua última atualização em 1995, foi parcialmente corrigido.A própria questão da falta de correção monetária do benefício, em face das regras instituidoras do mesmo, é ponto de recentes estudos jurídicos, visto que há fortes indícios de ilegalidade cometida pelo Executivo.Contudo, é importante frisar que o vale-alimentação, por sua origem, tem valor diferenciado para cada localidade do país e este pode variar em razão da disponibilidade financeira dos diferentes órgãos da administração, bem como ser diferenciado em cada um dos Poderes.Os novos valores são os seguintes: R$ 79,70 (MA, PI, TO, RN, PB, AL, SE, ES, GO, MS, MT, PR, SC e RS), R$ 84,25 (AC, RO, AM, RR, AP, PA, CE, BA, MG, RJ e SP) e R$ 102,47 (DF).O primeiro pagamento a ser feito com a nova tabela deverá ocorrer na próxima folha, visto que, segundo fontes oficiais, não houve tempo para incluir a modificação no sistema informatizado que regula a folha vencimental da União.

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