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MODIFICAÇÃO NO PODER DE EDIÇÃO DE MPS PODERÁ PROVOCAR “PACOTÃO” DE NOVAS LEIS

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16 de setembro, 2002

O Congresso, após longo período de negociação, chegou a consenso sobre a implementação de limites no poder presidencial de edição de medidas provisórias.Contudo, entre os termos do acordo feito entre os Poderes, está a transformação em lei de todas as MPs em tramitação na data de publicação da nova regra.Esta brecha está causando uma grande preocupação no meio social, posto que não é difícil imaginar o grau de prejuízos aos trabalhadores que podem ocorrer.É sempre salutar ter-se em mente que a maior parte das recentes modificações dos direitos funcionais dos servidores públicos foram criados através da edição das ditas medidas (exemplo: diminuição e modificação das regras do RJU, etc…) e, em sendo assim, não é absurdo se imaginar uma nova onde de “cortes legais”.Como bem salienta o jornalista Antonio Augusto de Queiros, diretor de documentação do DIAP: “Imagine se o governo – que acabou de renovar o acordo com o Fundo Monetário Internacional – FMI, cujo cumprimento requer a transformação em lei de uma série de temas, alguns dos quais no futuro não poderão ser disciplinados por medida provisória – perderá a oportunidade de fazer uso desses poderes especiais para cumprir o ajuste negociado com o FMI, ainda mais que as medidas provisórias editadas antes da promulgação da PEC terão eficácia plena, dispensando a chancela imediata do Congresso para que vigorem por tempo indeterminado.”A possibilidade deste novo golpe é evidente e a modificação da “concessão legislativa” deve ser analisada antes que a mesma seja concretizada.

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