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Ministro do STF nega cumprimento de sentença sobre os 26,05% a servidores da UnB

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20 de maio, 2025

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) referente ao percentual de 26,05% reivindicado por servidores da Universidade de Brasília (UnB).

A decisão acolheu as impugnações da Fundação Universidade de Brasília e da União, que alegaram ausência de descumprimento da ordem judicial anteriormente concedida.

Segundo o ministro, o julgamento do mérito do Mandado de Segurança teve como finalidade impedir a redução abrupta da remuneração dos servidores. A manutenção do pagamento da rubrica no percentual de 26,05% teria validade apenas até o julgamento de mérito, independentemente de sua origem (judicial ou administrativa). Ainda de acordo com a decisão, não há garantia de pagamento permanente desse percentual nem extensão a servidores que nunca receberam a verba, tampouco impedimento de sua absorção, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).

O ministro também apontou que a fixação da base de cálculo da vantagem em valores anteriores à Lei 13.325/2016 e a exclusão da verba para servidores que ingressaram após a decisão de mérito, em 29 de setembro de 2023, estão de acordo com os limites estabelecidos no processo. A eventual absorção da parcela por futuros reajustes segue entendimento firmado pelo STF no Tema 494 da repercussão geral.

Em decisão anterior, a 2ª Turma do STF havia reconhecido a validade do pagamento da URP de 1989 no percentual de 26,05%, com base nos princípios da confiança legítima, segurança jurídica e vedação ao comportamento contraditório da Administração. Na ocasião, foi determinado que a UnB se abstivesse de suprimir ou alterar o cálculo da parcela que implicasse em redução ou congelamento do valor pago, além de restabelecer o pagamento, caso já tivesse sido interrompido, com correção monetária e juros.

A nova decisão, ao limitar os efeitos da sentença ao trânsito em julgado, foi recebida com surpresa pelo sindicato.

A assessoria jurídica do SINTFUB, representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, informou, por meio do advogado Valmir Floriano Vieira de Andrade, que serão adotadas as medidas cabíveis para recorrer da decisão. Novas informações serão repassadas à categoria assim que houver atualizações.

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Fonte: Wagner Advogados Associados