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MINISTRO DO STF: CRITÉRIOS PARA NOMEAÇÃO PODERÁ SOFRER MUDANÇAS

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06 de setembro, 2002

A PEC nº 569/02, de autoria do Dep. Dr. Evilásio (PSB/SP), prevê drásticas modificações nos critérios para nomeação de ministros para a mais alta Corte do país, o Supremo Tribunal Federal.Atualmente, os ministros do STF são indicados pelo Presidente da República e, se aprovado o nome pelo Senado, tomam posse no tribunal. É livre o critério para a escolha presidencial, bastando o preenchimento dos subjetivos requisitos de “ilibada conduta” de “saber jurídico”, além do candidato ter idade entre 35 a 65 anos.Pelo projeto, os requisitos para a indicação presidencial passam a ser mais objetivos e sérios. Os futuros ministros deverão ser magistrados de carreira, ou seja, juízes que ingressam nas funções por meio de concurso público, com no mínimo 15 anos de atividade, além, evidentemente, de possuírem as exigências já previstas na Constituição.A idéia central do projeto é acabar com o critério político das indicações presidenciais, as quais se baseiam em premiar os aliados do Executivo.Fonte: Agência Câmara, 02.09.2002.