logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Ministro determina fim do pagamento de abono variável a comissionados no TJ-RJ

Home / Informativos / Leis e Notícias /

22 de março, 2016

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o fim do pagamento de abono variável feito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a ocupantes de cargos em comissão naquela corte. A decisão foi tomada na análise de Reclamação (RCL 18710) ajuizada no STF pelo Ministério Público Federal.

O MPF questionou na Reclamação o pagamento da parcela denominada “abono variável” por parte do TJ-RJ. Para o autor, o pagamento desrespeitaria a decisão do STF na ADI 1227, quando foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 4º (parágrafo 1º) da Lei 1.696/1990. Já o TJ-RJ afirmou que o STF declarou inconstitucional apenas este dispositivo, mas entende que não teria havido a declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do artigo 2º da Lei 1.713/1990, que embasaria o pagamento da referida parcela.

Contudo, de acordo com o relator, com a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 1.696/1990, ficou esvaziado o artigo 2º da Lei estadual 1.713/1990, devido à relação de dependência entre as normas, uma vez que esse dispositivo faz menção expressa ao preceito declarado inconstitucional.

O ministro explicou que, no julgamento da ADI 1227, o STF apontou a inconstitucionalidade do artigo 4º (parágrafo 1º) da Lei estadual 1.696/1990, que estabelecia a remuneração de certos cargos em comissão mediante a equivalência salarial com outros cargos. Os ministros se manifestaram no sentido de ser vedada a vinculação, a teor do que dispõe o artigo 37 (inciso XIII) da Constituição, sendo inadmissível que se fixe remuneração de cargos em comissão por meio de equivalência salarial com outros cargos.

As informações prestadas nos autos pelo TJ-RJ revelam que o pagamento do abono a ocupantes de cargos em comissão no âmbito do Tribunal caracteriza a adoção de entendimento contrário ao que proclamado pelo Supremo, concluiu o ministro ao julgar procedente o pedido formulado pelo MPF para determinar ao TJ-RJ a cessação do pagamento do abono variável aos ocupantes dos cargos em comissão.

Fonte: STF
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger