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Ministro Barroso mantém tramitação da PEC do Ajuste Fiscal na Câmara dos Deputados

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10 de outubro, 2016

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 34448) feito por um grupo de oito deputados do PCdoB e do PT para suspender a tramitação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241/2016, a chamada PEC do Ajuste Fiscal ou do Teto de Gastos Públicos. Com o indeferimento da liminar, fica mantida a discussão da proposta no Plenário da Câmara, marcada para a sessão desta segunda-feira (10).

Ao decidir sobre o pedido para barrar a tramitação da PEC, o ministro Barroso afirma que, “salvo hipóteses extremas, não deve o Judiciário coibir a discussão de qualquer matéria de interesse nacional”. Ressalta que cabe ao Congresso Nacional atuar como poder constituinte reformador e que lá é a instância própria para a discussão sobre temas que envolvam mudança no texto constitucional.

A proposta institui um novo regime fiscal, impondo um limite de gastos para o setor público federal nos próximos 20 anos. Esse limite atinge os Poderes da União e outros órgãos da Administração Pública que possuem autonomia administrativa e financeira. Para os deputados, a proposta compromete a separação dos Poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais, ao prever que somente o presidente da República, após dez anos de vigência do novo regime fiscal, poderá propor ao Congresso Nacional a alteração do método de correção desses limites. Argumentam que a restrição se mostra mais grave e evidente pois a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional são os espaços institucionais destinados constitucionalmente ao necessário juízo de valor político em relação ao orçamento da União.

Os deputados alegam ainda que não podem ser submetidos à apreciação de proposição legislativa que restringe o exercício de atribuições e competências dos Poderes da República, a liberdade dos futuros eleitos e os direitos e garantias individuais, cláusulas pétreas da Constituição.

Em sua decisão, o ministro Barroso observa que as cláusulas pétreas devem ser interpretadas de maneira estrita e parcimoniosa, por significarem severa restrição ao poder das maiorias de governarem. “Não há, na hipótese aqui apreciada, evidência suficiente de vulneração aos mandamentos constitucionais da separação de Poderes, do voto direto, secreto, universal e periódico e dos direitos e garantias individuais”, afirma.

Na avaliação do relator, “a responsabilidade fiscal é fundamento das economias saudáveis, e não tem ideologia. Desrespeitá-la significa predeterminar o futuro com déficits, inflação, juros altos, desemprego e todas as consequências negativas que dessas disfunções advêm”. Segundo ele, “a democracia, a separação de Poderes e a proteção dos direitos fundamentais decorrem de escolhas orçamentárias transparentes e adequadamente justificadas, e não da realização de gastos superiores às possibilidades do erário, que comprometem o futuro e cujos ônus recaem sobre as novas gerações”.

O ministro citou ainda o risco de setores mais vulneráveis e menos representados politicamente ficarem em desvantagem na disputa por recursos escassos. “Porém, esta não é uma questão constitucional, mas política, a ser enfrentada com mobilização social e consciência cívica, e não com judicialização”, concluiu o relator, ao negar a liminar. A decisão do ministro Barroso será submetida a referendo do Plenário do STF.
Processos relacionados: MS 34448

Fonte: STF

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