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Ministério Público Federal ajuiza processo contra FUB para anular contrato com a EBSERH

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21 de março, 2013

Como é do conhecimento a Universidade de Brasília em 17 de janeiro deste ano firmou contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH para gerenciar o Hospital Universitário de Brasília.

O Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB, desde o início das discussões, sempre envidou esforços para que referido contrato não fosse assinado, votou contrário no Conselho Universitário e nesse sentido se manifestou em reuniões com a Reitoria e outros órgãos da Universidade.

Não restando alternativa, previamente em 15 de janeiro deste ano, o SINTFUB, com documentos elaborados por sua assessoria jurídica, escritório Wagner Advogados Associados, protocolou junto ao Ministério Público Federal requerimento solicitando que fossem adotadas providências para que o contrato não fosse assinado pela UnB e a EBSERH. Este requerimento foi distribuído ao Dr. Peterson de Paula Pereira, Procurador da República no Distrito Federal. Também, a mesma solicitação foi realizada mediante Ofício ao Procurador Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, que poucos dias antes tinha ingressado com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4895, contra diversos artigos da lei que criou a EBSERH.

Ocorre que no último dia 15 de março, o Dr. Peterson de Paula Pereira, ingressou na justiça federal com Ação Civil requerendo anulação do termo de adesão e o contrato assinados pela reitoria da UnB com a EBSERH para administração do Hospital Universitário de Brasília (HUB).

A Ação Civil também contém pedido de antecipação de tutela a imediata anulação do ato administrativo – emanado da Reitoria da UnB e corporificado no inteiro teor do Termo de Adesão de 16/08/2012 – por meio do qual “aderiu” à EBSERH, bem como a imediata anulação do Contrato n.º 004/2013, firmado em 17/01/2013, tendo por objeto a “administração” pela EBSERH, do HUB, bem como dos ajustes deles decorrentes, sobretudo no tocante aos atos de dispensa e contratação de pessoal.

Fundamenta o Ministério Público na Ação judicial que a criação da referida Empresa e sua gerência sobre o HUB ofendem a autonomia didático-científica, de administração, de gestão financeira e de patrimônio que os hospitais universitários possuem pela Constituição Federal. Ademais, realiza verdadeira terceirização indevida da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Argui que a Lei nº 12.550/2011, que criou a EBSERH e na qual o termo de adesão e o contrato firmados com a UnB foram embasados, possui vícios graves e já é alvo de ações judiciais – inclusive de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 4895) proposta pelo procurador-geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Também, alega que a EBSERH é uma empresa pública constituída sob a forma de sociedade anônima. Vinculada ao MEC, surgindo como iniciativa do governo federal para “melhorar” os padrões de gestão de um sistema composto de 45 hospitais-escola vinculados às universidades federais.

No entanto, o problema é que o contrato firmado com a UnB estipula que toda a gerência do HUB passe para a EBSERH. Ainda, institui a prestação de serviços públicos privativos do Estado para a empresa, que possui natureza jurídica privada. Tais determinações não possuem amparo nem na Constituição Federal nem nas leis de regência das instituições públicas de saúde ou de educação.

Refere na petição inicial que a mencionada Empresa estaria autorizada a contratar profissionais sob o regime celetista e estabelecer o regime de remuneração e de gestão do pessoal do HUB, sendo isso um descumprimento de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a substituição de terceirizados irregulares nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O advogado Valmir Vieira de Andrade, sócio do escritório Wagner Advogados Associados, assessoria do SINTFUB, avalia: “É positivo e fundamental o ingresso da Ação Civil Pública e da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Ministério Público Federal, pois possui a prerrogativa da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição e proteção do patrimônio público e social”.

Além disso, Andrade refere que não era necessário criar uma Empresa, eis que os investimentos e modernização dos HUs podem ser realizados diretamente para estes e suas respectivas Universidades. A gestão do Hospital Universitário de Brasília pela EBSERH não encontra respaldo na Constituição Federal, tampouco nas leis de regência das instituições públicas de saúde e de educação brasileira, de modo que não deve, pois, prosperar.

A assessoria jurídica do SINTFUB está elaborando petição para fins de requerer ingresso na Ação Civil Pública na qualidade de terceiro interessado, respaldando e corroborando as alegações realizadas pelo Ministério Público Federal, visando que a antecipação de tutela seja concedida e, ao final, julgada procedente.

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