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Ministério da Gestão detalha novos critérios para pedidos de transposição no quadro em extinção da Administração

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15 de abril, 2024

Mudanças nos pedidos de revisão estão na Portaria nº 1.418/2024, publicada em março, que estabelece procedimentos para enquadramento de servidores dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e de Roraima

Com o objetivo de simplificar as normas e procedimentos relativos à transposição de servidores dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima para o quadro da União, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT), publicou, em março, a Portaria nº SRT/MGI nº 1.418. O normativo, que estabelece critérios e procedimentos para a análise de requerimentos de opção e enquadramento no quadro em extinção da Administração Pública Federal apresenta novas orientações para as solicitações de revisão dos pedidos.

De acordo com a portaria, aqueles que tiverem seus pedidos de transposição indeferidos devido à falta de comprovação de vínculo ou desempenho de atividades por 90 dias seguidos, poderão solicitar a revisão de seus pedidos.

Isso se deu a partir da alteração que consta no art. 15, da Portaria SRT/MGI nº 1.418/2024. A partir de agora, os servidores poderão apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) como prova do vínculo de 90 dias consecutivos. Anteriormente, apenas eram aceitos os contracheques ou outros documentos financeiros.

Outra alteração importante diz respeito aos aposentados, pensionistas e maiores de 75 anos, que tiveram seus pedidos indeferidos. Conforme disposto no ato, os interessados que tiveram o indeferimento do termo de opção por ter mais de 75 anos de idade poderão requerer a revisão dos seus pedidos de transposição.

Já os aposentados e pensionistas, que tiveram seus termos de opção indeferidos, vinculados aos regimes próprios de previdência dos Estados de Rondônia, do Amapá e de Roraima, por que não tiveram os méritos dos atos de concessão dos respectivos benefícios julgados pela legalidade ou ilegalidade pelos Tribunais de Contas dos Estados de origem, mas foram homologados como regulares e/ou registrados para todos os fins pelo decurso do prazo de cinco anos para seu julgamento, poderão requerer a revisão dos seus pedidos de transposição.

Confira orientações detalhadas sobre as alterações previstas na Portaria nº SRT/MGI nº 1.418.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)

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