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MILITARES: LICENÇA GESTANTE É DIREITO AMPLO

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26 de novembro, 2004

A 4ª Turma do TRF da 4ª Região, em decisão proferida em Agravo de Instrumento, manifestou entendimento de que militar em gozo de licença à gestante tem o mesmo direito de estabilidade que todos os demais cidadãos.O entendimento judicial considera que referida licença é benefício constitucional que deve ser aplicado independentemente do tipo de vínculo trabalhista existente entre as partes.Fonte: Informativo 219/TRF, AI 2004.04.01.031465-3/RS.

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