Militares acidentados devem ser indenizados por danos morais
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27 de janeiro, 2018
Previsão constitucional garante aos mesmos o ressarcimento por acidentes ocorridos em serviço.
A Carta Constitucional de 1988 contém previsão expressa onde é reconhecido ao militar acidentado em serviço o direito de ser indenizado pelos danos morais decorrentes do acidente.
Diante disso, a simples ausência de uma previsão legal específica no Estatuto dos Militares, Lei nº 6.880/80, não é causa que impeça militar que sofreu acidente em serviço de receber indenização por danos morais.
Na prática, a Administração reconhece apenas o direito do militar acidentado, se for o caso, de ser reformado e receber os direitos remuneratórios advindos desse ato, sem jamais admitir que o mesmo também receba qualquer quantia a titulo de danos morais.
Esse entendimento é bem diferente do adotado pelo Judiciário. Nas ações propostas por militares vítimas de acidentes, condenações por danos morais são admitidas em face da previsão constitucional.
O advogado Valmir Floriano Vieira de Andrade, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que esse tem sido o rumo das decisões dos diversos tribunais regionais federais, bem como do próprio Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Wagner Advogados Associados
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