Militar transferido ex officio. Transferência de universidade particular para universidade pública. Instituições congêneres – inexigibilidade. Servidor público estadual.
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27 de janeiro, 2005
1. Frente ao que dispõe o artigo 1º, caput, da Lei nº 9.536/97, não mais se exige que a transferência do servidor civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se dê entre instituições de ensino congêneres, assim permitido o ingresso em universidade pública para o aluno matriculado originalmente em escola particular. 2. É firme a jurisprudência no sentido de estender aos dependentes de servidores públicos estaduais o direito à transferência de instituição de ensino, em razão de transferência ou remoção ex officio destes. TRF 4ª R., 4ªT. .71.02.004003-3/RS Rel. Des. Amaury Chaves de Athayde, DJ 26.01.2005, atuação de Wagner Advogados Associados.
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