logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Militar. Transexualismo. Cautelar. Incapacidade definitiva. Proventos integrais. Permanência em imóvel funcional.

Home / Informativos / Jurídico /

25 de junho, 2003

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que deferiu parcialmente pedido de liminar em ação cautelar para assegurar ao requerente, militar licenciado por incapacidade definitiva para atividade militar, decorrente de transexualismo, percepção de proventos integrais e permanência em imóvel funcional até julgamento da ação ordinária.A Primeira Turma, por maioria, negou provimento ao agravo. Considerou que a documentação trazida aos autos demonstra que o transexualismo do ora agravado o torna incapaz para o serviço militar e que a iminência do dano e a conseqüente urgência de que necessita da obtenção da providência acautelatória justificam a concessão da medida nos termos em que deferida. Asseverou que, em face do caráter auxiliar, autônomo e temporário da cautelar, o deferimento da medida deve abster-se tão-somente ao juízo de probabilidade e verossimilhança da alegação, sendo impróprio ao juiz remoer questões de alta indagação, como é a do transexualismo, que poderão retardar a prestação jurisdicional e tornar a cautelar completamente inócua. A produção de prova pericial, a ser realizada na ação ordinária, tornará possível dirimir a controvérsia, aferindo a plausibilidade jurídica do direito pleiteado, fazendo-se necessário resguardar a situação do agravado, que se encontra em precária situação econômica e psíquica. TRF 1ªR., 1ªT., Ag 2002.01.00.034990-7/DF, Rel. Des. Federal José Amilcar Machado, 17/06/2003, Inf. 115.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *