Militar temporário. Término do engajamento. Licenciamento. Incapacidade temporária. Tratamento de saúde. Encostamento.
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08 de março, 2022
A prorrogação da permanência do militar não estável no serviço ativo é matéria de discrição da Administração Militar. Precedentes do STJ. A legislação de regência (Decreto 57.654/1966, art. 3° e 149) autoriza o ato de encostamento do militar desincorporado após o término do tempo de serviço para fins de tratamento médico, o que, no caso, revela-se razoável até a devida instrução do feito subjacente. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., AI 1025104-79.2018.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 23/02/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 596.
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