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Militar temporário. Reintegração. Tutela provisória de urgência. (art. 300 do CPC). Requisitos não preenchidos.

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12 de agosto, 2020

O militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, sendo-lhe assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento até sua recuperação, conforme jurisprudência do STJ. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT. Ap 1032313-65.2019.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 22/07/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 528.

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