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Militar temporário. Prorrogação. Indeferimento. Limitação etária. 45 anos.

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09 de fevereiro, 2021

Administrativo. Militar temporário. Prorrogação. Indeferimento. Limitação etária. 45 (quarenta e cinco) anos.
O critério etário utilizado pela administração militar como um dos indicativos da conclusão de tempo de serviço para fim de licenciamento de ofício do militar temporário: a) está em conformidade com o poder discricionário da administração; e b) não se configura como arbitrário, irrazoável ou desproporcional, na medida em que se pauta no limite de idade (45 anos) a partir do qual os brasileiros não mais se obrigam para com o serviço militar (art. 5º da Lei 4.375/64). TRF4, Apelação Cível Nº 5041045-23.2019.4.04.7100, 3ª Turma, Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 10.12.2020. Boletim Jurídico 219.

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