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Militar temporário: moléstia sem relação de causa e efeito com as atividades militares. Reintegração. Impossibilidade.

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08 de outubro, 2018

Administrativo. Militar temporário: moléstia sem relação de causa e efeito com as atividades militares. Reintegração para tratamento da saúde. Impossibilidade. Doença ceratocone congênita.
Estando o militar temporário, no ato de licenciamento, nas mesmas condições de saúde do momento de sua incorporação, não faz jus à reintegração para tratamento de saúde. TRF4, Apelação Cível Nº 5004105-04.2015.4.04.7002, 4ª Turma, Desembargador Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 23.08.2018. Boletim Jurídico TRF4 nº 194.

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