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Militar temporário. Licenciamento indevido. Amputação de membro inferior. Invalidez notória.

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03 de setembro, 2024

Militar temporário. Licenciamento indevido. Amputação de membro inferior. Invalidez notória. Reforma cabível. Danos morais devidos. Quantia fixada pelo juízo de origem. Razoável.
A questão discutida nos autos versa sobre a existência ou não do direito à reforma do autor em razão de acidente em serviço que resultou em amputação de membro inferior e o valor da condenação em danos morais e estéticos arbitrado na sentença recorrida. O STJ possui entendimento de que a amputação de membro é hipótese de invalidez notória. Nesse sentido, o Tribunal Superior também firmou jurisprudência no sentido de conferir o direito à reforma ao militar que, acidentado em serviço, teve membro amputado. Quanto à estipulação da quantia indenizatória de danos morais deve-se levar em conta a finalidade educativa da sanção. Não pode, por isso, resultar o arbitramento em valor inexpressivo, nem ensejar enriquecimento exorbitante. Unânime. TRF 1ªR, 9ªT., ApReeNec 1006517-14.2021.4.01.4200 – PJe, des. federal Euler de Almeida, em sessão virtual realizada no período de 16 a 23/08/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 708.