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Militar temporário. Licenciamento. Incapacidade total e permanente para o serviço militar. Reintegração e reforma.

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06 de dezembro, 2022

Militar temporário. Licenciamento. Incapacidade total e permanente para o serviço militar. Reintegração e reforma. Possibilidade. Percepção de soldo correspondente ao mesmo grau hierárquico.
A jurisprudência do STJ reconhece que o militar temporário ou de carreira, que se torna definitivamente incapacitado apenas para o serviço ativo das Forças Armadas, em decorrência das causas que contemplam hipóteses com relação de causa e efeito com as atividades militares, faz jus à reforma, com soldo correspondente ao que recebia na ativa, independentemente de seu tempo de serviço. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR 1ªT., ApReeNec 0061876-53.2012.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Eduardo Morais da Rocha, em 23/11/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 632.

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