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Militar temporário. Licenciamento. Incapacidade total e permanente para o serviço militar e sem invalidez civil.

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16 de abril, 2023

Militar temporário. Licenciamento. Incapacidade total e permanente para o serviço militar e sem invalidez civil. Acidente em serviço. Reforma. Possibilidade. Percepção de soldo correspondente ao mesmo grau hierárquico. Isenção de IRPF. Lei 7.713/1988.
A jurisprudência do STJ reconhece que o militar temporário ou de carreira que se torna definitivamente incapacitado apenas para o serviço ativo das Forças Armadas, em decorrência das causas que contemplam hipóteses com relação de causa e efeito com as atividades militares, faz jus à reforma, com soldo correspondente ao que recebia na ativa, independentemente de seu tempo de serviço. Na hipótese em que o conjunto probatório revela que a situação de incapacidade do autor para o serviço militar está relacionada a acidente em serviço, razão por que é de se lhe reconhecer o direito à isenção de IRPF (art. 6º, XIV, 1ª parte, Lei 7.713/1988). unânime. TRF 1ªR. 1ªT., ApReeNec 0043806-22.2011.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em 22/03/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 643/TRF1.

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