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Militar temporário. Lei 9.784/1999. Art. 18, inciso III. Impedimento da autoridade. Vício grave.

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06 de julho, 2021

Militar temporário. Processo administrativo. Lei 9.784/1999. Art. 18, inciso III. Impedimento da autoridade. Vício grave. Contaminação de todo o procedimento.
O artigo 18 da Lei 9.784/1999 dispõe expressamente que está impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que “esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro” (inciso III). Considerando que a sindicância em questão não apenas foi instaurada por autoridade impedida, mas foi por ela decidida, é irrelevante o fato de que a conclusão acolhida tenha sido pautada por análise realizada por junta de saúde. O vício é grave e contamina todos os atos do procedimento instaurado e decidido por autoridade impedida, o que compromete a imparcialidade do julgador, a ensejar o reconhecimento da nulidade do procedimento, sem prejuízo, entretanto, da sua repetição dos atos sem a participação de autoridade impedida. Unânime. TRF 1ªR 1ªT., ApReeNec 0010498-30.2004.4.01.3500 – PJe, rel. juíza federal Olívia Mérlin Silva (convocada), em 16/06/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 567.

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