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Militar temporário. Incapacidade definitiva para a atividade militar. Reforma.

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27 de agosto, 2022

Militar temporário. Incapacidade definitiva para a atividade militar. Reforma com proventos equivalentes aos da graduação que ocupava na ativa. Prescrição afastada.
O militar temporário ou de carreira que, por motivo de doença ou acidente em serviço, se tornou definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas, faz jus à reforma no mesmo grau hierárquico que ocupava enquanto na ativa, independentemente de seu tempo de serviço. Precedentes do STJ. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., ApReeNec 0001800-89.2006.4.01.3815 – PJe, rel. des. federal César Jatahy, em 10/08/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 618/TRF1.

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