Militar temporário. Desincorporação. Reintegração para tratamento médico.
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13 de março, 2019
Militar temporário. Desincorporação. Nulidade do ato de licenciamento. Lesão no joelho e hérnia de disco lombar. Direito à assistência médico-hospitalar. Reintegração para tratamento médico/fisioterapêutico na condição de adido. Possibilidade.
O militar inapto temporariamente deve ser mantido em tratamento e adido à organização até que recupere sua aptidão. Assegurada a reintegração do militar, com efeitos retroativos a seu indevido desligamento, na condição de adido à sua unidade, submetido à assistência médico-hospitalar, até o esgotamento dos recursos previstos na medicina especializada, merece ser desconstituído o ato que o licenciou, tendo em vista sua ilegalidade. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., ApReeNec 0000345-05.2008.4.01.3303, rel. Des. Federal Carlos Pires Brandão, em 06/02/2019. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 466.
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