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Militar temporário. Crença religiosa. Adventista. Não comparecimento de atividades militares aos sábados

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22 de setembro, 2015

Administrativo. Militar temporário. Crença religiosa. Adventista. Não comparecimento de atividades militares aos sábados. Impossibilidade. Prorrogação do tempo de serviço. Ato discricionário da administração.
1. Em se tratando de militar temporário, e sendo voluntária sua permanência nas Forças Armadas, não poderia deixar de se submeter à hierarquia e à disciplina previstas no Estatuto dos Militares.
2. Não é aceitável que o autor, de forma absoluta e apriorística, possa, em nome de sua crença religiosa, negar-se a cumprir obrigações legais objetivamente impostas a todos os militares, criando um regime de trabalho dentro do Exército, que lhe seja peculiar.
3. A prorrogação do tempo de serviço do militar temporário é medida sujeita à análise de conveniência e oportunidade da administração. No caso, se a administração militar entende não ser conveniente contar em seus quadros com um militar que invoca princípios religiosos para não cumprir com dever ao qual voluntariamente se obrigou, não há qualquer conduta ilegal ou lesiva passível de revisão ou indenização, a qualquer título, quando do licenciamento do militar. TRF4, Apelação Cível Nº 5012063-13.2012.404.7110, 4ª Turma, Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, por unanimidade, juntado aos autos em 10.07.2015, Revista 160.
 

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