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Militar temporário. Acidente em serviço. Indenização. Danos morais e estéticos. Ocorrência.

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15 de outubro, 2022

Administrativo. Militar temporário. Acidente em serviço. Indenização. Danos morais e estéticos. Ocorrência. Irreversibilidade do quadro de saúde. Quantum indenizatório. Remessa necessária. Improvimento.
1. Imputada a responsabilidade objetiva ao Estado, torna-se dispensável a verificação da existência de culpa do réu, bastando apenas a demonstração do nexo de causalidade entre o ato e o dano sofrido. Essa responsabilidade baseia-se na teoria do risco administrativo, em relação à qual basta a prova da ação, do dano e de um nexo de causa e efeito entre ambos, sendo, porém, possível excluir a responsabilidade em caso de culpa exclusiva da vítima, de terceiro ou ainda em caso fortuito ou de força maior.
2. A reparabilidade do dano estético exsurge, tão somente, da constatação da deformidade física sofrida pela vítima. Comprovados os requisitos ensejadores à reparação do abalo, é cabível a indenização por danos morais e estéticos.
3. Considerando a natureza e a gravidade do dano, o princípio da razoabilidade, a extensão e a repercussão do dano e a impossibilidade de ser arbitrado valor que gere enriquecimento indevido, deve ser mantido o montante arbitrado monocraticamente, adequado às peculiaridades do caso concreto, à legislação de regência e aos precedentes jurisprudenciais em casos semelhantes. TRF4, 5000014-48.2018.4.04.7103, 4ª Turma, Des Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, juntado aos autos em 03.09.2022. Boletim Jurídico nº 235/TTRF4.

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