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Militar temporária. Nutricionista. Exigência de estatura mínima. Ausência de previsão legal.

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23 de julho, 2025

A exigência de altura mínima para o exercício de cargo público, ainda que em âmbito militar, exige previsão em lei formal e material, nos termos da jurisprudência consolidada do STF e do STJ. Neste Contexto, diante da inexistência de previsão legal específica que ampare a exclusão por critério de estatura mínima para o cargo de nutricionista, cuja natureza funcional não exige capacidade física especial, revela-se desproporcional e irrazoável a restrição. Com efeito, a jurisprudência pacífica do TRF1 reconhece a ilegitimidade da exigência de estatura mínima fundada apenas em ato infralegal, notadamente quando as atribuições do cargo não justificam a limitação. Unânime. TRF 1ª R. 1ª T., ApReeNec 1041324-30.2024.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em sessão virtual realizada no período de 16 a 24/06/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 743.