Militar temporária gestante tem direito a estabilidade
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04 de outubro, 2017
Tipo de vínculo não pode influir na concessão do direito.
A Constituição Federal garante a toda gestante o direito de licença do trabalho. Essa previsão deve abranger todas as trabalhadoras, independentemente do tipo de vínculo jurídico.
Contudo, a falta de previsão expressa fez com que a Administração passasse a negar o direito de licença para mulheres militares com vinculo temporário de trabalho. Ou seja: para essas estava sendo considero apenas o tempo previsto de contrato e, sendo esse menor que o prazo da licença, ocorria o desligamento dos quadros das Forças Armadas.
Mesmo diante de um contrato temporário, com termo final definido e cuja prorrogação depende da autoridade militar, é certo que o ato administrativo não pode afrontar determinação constitucional de proteção à maternidade.
A simples falta de previsão expressa de extensão do direito para militares não possui o condão de negar tal direito, posto que esse é uma garantia constitucional ampla para proteção das gestantes e, em especial, dos recém-nascidos.
Segundo o advogado Luiz Antonio Marques, sócio de Wagner Advogados Associados, o entendimento do Judiciário tem sido amplamente favorável às militares gestantes, independentemente do tipo de vínculo que essas tenham com a Administração.
Dessa forma, tem a servidora militar grávida direito à estabilidade temporária no trabalho, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de término do trabalho militar temporário.
Fonte: Wagner Advogados Associados
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