Militar temporário. Licenciamento. Crime militar.
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07 de maio, 2003
O fato de o militar temporário responder a processo por crime militar não impede seu licenciamento pela conclusão do prazo de convocação de doze meses. Precedente citado: REsp 328.907-SC, DJ 24/3/2003. STJ, 5ªT., REsp 392.252-RS, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 8/4/2003, Inf. 169.
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