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Militar Temporário. Cálculo. Compensação Pecuniária.

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27 de abril, 2007

O décimo terceiro salário e o adicional de férias não devem ser computados no cálculo de compensação pecuniária devida aos militares temporários, conforme dispõe o Dec. n. 99.425/1990, que regulamenta a Lei n. 7.963/1989. Assim, a Turma deu provimento ao recurso da União. Precedentes citados: REsp 353.316-RS, DJ 26/6/2006, e REsp 225.551-RS, DJ 2/5/2000. STJ, 6ªT., REsp 226.784-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 17/4/2007. Inf. 317.

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