logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Militar. Retorno do militar da reserva para a ativa. Reintegração para eventualmente ser reformado em graduação mais favorável. Desaposentação.

Home / Informativos / Jurídico /

21 de dezembro, 2015

Militar. Retorno do militar da reserva para a ativa. Reintegração para eventualmente ser reformado em graduação mais favorável. Desaposentação.  Impossibilidade. Ausência de previsão legal.
1. O regime jurídico a que se sujeitam os militares não está adstrito às normas do Regime Geral da Previdência Social nem à interpretação dada à lei previdenciária.
2. A pretensão do autor não guarda relação com o instituto da desaposentação, no âmbito do Regime Geral da Previdência Social. Este tem por pressuposto a continuidade da vida laboral e a correspondente contribuição à previdência, após a aposentação, continuidade essa que possui previsão legal na Lei nº 8.112/91.
3. Se é facultado ao trabalhador civil retornar ao labor, tal não ocorre na seara militar, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido. No âmbito do Direito Público, a administração somente pode fazer o que está autorizado por lei. TRF4, Apelação Cível Nº 5009335-52.2014.404.7102, 4ª Turma, Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, por unanimidade, juntado aos autos em 08.10.2015,   Inf. 163.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger