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Militar. Reserva. Pedido de conversão em pecúnia de férias não usufruídas.

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10 de agosto, 2021

Pedido de uniformização. Administrativo. Militar. Reserva. Pedido de conversão em pecúnia de férias não usufruídas. Reconhecimento do direito no âmbito administrativo. Renúncia à prescrição. Possibilidade.
1. A edição da Portaria Normativa nº 28/GM-MD, de 03.05.2019, por meio da qual a União reconheceu aos militares das Forças Armadas o direito à conversão em pecúnia de férias não usufruídas, implicou renúncia tácita à prescrição para as hipóteses em que já transcorrido o quinquênio prescricional, a ensejar o reinício da contagem do prazo prescricional em sua integralidade a partir da data de edição do referido ato normativo.
2. Incidente de uniformização provido. TRF4, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5006941-02.2019.4.04.7101, Turma Regional de Uniformização – Cível, Juiz Federal Marcelo Malucelli, por unanimidade, juntado aos autos em 14.06.2021. Boletim Jurídico TRF4 nº 225.

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